É bom você aprender logo o que é média aritmética simples. O seu padrão de vida simplesmente vai desaparecer quando se aposentar.
O ponto ótimo de benefício do servidor aposentado é a integralidade. Significa receber, integralmente, o que recebia na ativa. Como complemento, incorpora-se a paridade, que é manter os reajustes dos servidores na ativa. Usando a metáfora do trem, a integralidade é a primeira estação e a paridade as estações seguintes. Não adianta nada pegar o trem na primeira estação em viagem de primeira classe e ser obrigado a mudar de vagão, cada um pior que o outro, a cada parada. Os reajustes (paritários ou não), no entanto, serão objeto de um artigo próprio. Aqui, vamos tratar da partida, o valor do benefício que se vai receber no mês seguinte ao da aposentadoria.
Pela Regra Atual, Antes Da Emenda Constitucional
Quem entrou em cargo público efetivo até 31 de dezembro de 2003, cumpridos os requisitos de efetivo exercício no serviço público (10 anos), anos de carreira (10 anos), cargo de aposentadoria (05 anos) tempo de contribuição (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher), idade (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), aposenta-se hoje com o benefício integral. As regras estão garantidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e 41, de 2003.
Aqueles que ingressaram no serviço público depois de 31 de dezembro de 2003 (Emenda Constitucional nº 41), ou ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003, mas não em cargo efetivo, respeitados os requisitos já citados no parágrafo anterior, recebem um valor que é calculado a partir das seguintes regras:
1. 100% da média aritmética simples das maiores remunerações mensais;
2. São consideradas as maiores remunerações a partir de julho de 1994;
3. Chegando a 80% das maiores remunerações, faz-se a média aritmética e define-se o valor do benefício;
4. Quem começou a contribuir depois de julho de 1994, considera-se 80% do período que contribuiu e aplica-se a mesma média aritmética simples;
5. Como o período do cálculo é longo, definiu-se que cada remuneração mensal que entra na média será atualizada.
Quem se encontrar nessa situação e quiser saber mais detalhes de sua aposentadoria, deve ler atentamente a Lei nº 10.887, de 2004.
Lógico que as situações comentadas ainda não refletem a Emenda Constitucional nova. A aposentadoria do servidor público é disciplinada pelo artigo 40 da Constituição.
Como Fica Todo Mundo, Depois Da Aprovação Da Emenda Nova
A Emenda nova mexe e mexe muito no benefício que o servidor vai receber ao se aposentar.
Quem entrou em cargo efetivo até dezembro de 2003
Para quem entrou em cargo efetivo até dezembro de 2003, com a nova redação, receberá remuneração integral, desde que complete 65 anos de idade, se homem, e 62, se mulher, e atenda outros requisitos da Emenda Constitucional, como o tempo de contribuição.
Quem entrou em cargo efetivo depois de dezembro de 2003
Para quem entrou em cargo efetivo depois de dezembro de 2003, para receber 100% da média aritmética simples de um conjunto selecionado de remunerações, precisará de 40 anos de contribuição. Preenchidos os requisitos para a aposentadoria, e tendo 25 anos de contribuição, receberá 70% da média aritmética simples. Esses 70% da média aritmética simples formam o piso. A partir daí, o percentual vai aumentando até que se alcance 100% da média, com nada menos que 40 anos de contribuição (25 anos de contribuição, 70% da média. 30 anos, 77,5%. 35 anos, 87,5%. 40 anos, 100%).
Quem entrou a partir de 2004 até 2012
Quem entrou a partir de 2004 até 2012, quando da instituição da aposentadoria complementar, vai se submeter a regra duríssima. É um período longo pra se formar a média aritmética. Atualmente, 80% das maiores remunerações entram no cálculo e, na proposta nova, o período será selecionado na forma da lei. Registre-se que a atualização desses valores também será na forma da lei. Como lei ordinária, será fácil impor maiores sacrifícios ao servidor, tanto na seleção dos meses que fixarão o valor do benefício quanto na sua atualização.
Feitas às contas, haverá situações nas quais quem entrou entre 2004 e 2012 terá mais a reclamar do que quem entrou em 2013, o que é um contrassenso. Quem entrou em 2013 foi avisado e aderiu à previdência complementar. Quem entrou em 2004 se submeterá a uma regra cujo piso é 70% da média aritmética simples para 25 de contribuição e 100% para 40 anos de contribuição. Para boa parte dos servidores, é uma facada nas costas ou, em termos mais simpáticos, uma punição para quem entrou depois de dezembro de 2003 e não quis aderir à previdência complementar em 2012.
Quem entrou em cargo efetivo depois de 2012
Quem entrou em cargo efetivo depois de 2012, está submetido às regras da previdência complementar. Nesse caso, os benefícios se limitam ao teto do regime geral da previdência com os acréscimos contributivos e remuneratórios da previdência complementar.
Quem entrar depois da aprovação da emenda
Para quem entrar depois da aprovação da Emenda, receberá como piso 70% da média aritmética simples e como teto 100%, calculados sobre as contribuições feitas ao regime dos servidores públicos ou ao regime geral, selecionados na forma da lei, mas, detalhe importante, limitado ao teto do regime geral. Esta é a grande diferença entre os novos servidores e aqueles que entraram entre 2004 e 2012. Os novos servidores se submetem a uma média aritmética e ao teto do regime geral de previdência. Quem entrou até 2012, antes da previdência complementar, se submete à média citada, mas não ao teto.
As regras são muito duras com os novatos. Como já dito em outro artigo, o novato é o cara que ainda não pegou o trem do serviço público. Como lhe é opcional se dirigir à locomotiva do setor privado desde o início de sua vida profissional, há uma razão prática para que as regras sejam duras (não estamos discutindo aqui a importância social e estatal do serviço público, como vocação, o que poderia alterar toda a reflexão). Excluindo-se algumas situações especiais, como a pensão do companheiro ou companheira do agente ou da agente assassinado (a) em serviço, cuja regra, qualquer que seja ela, deve proteger integralmente o valor da pensão, o novato pode se submeter a regras duras, pois lhe resta a opção de cair fora.
Mas a emenda pega de jeito também os servidores que já estão no serviço público. Os maiores prejudicados são os que entraram entre 2004 e 2012. Aumentaram-se a idade e o tempo de contribuição e reduziu-se o valor do benefício inicial, que passa a depender de um tempo maior de contribuição, além de se estabelecer regras imprevisíveis para a seleção das remunerações mensais que serão utilizadas na base de cálculo.
Alguns leitores acreditam que a pauta da reforma da previdência está vencida e que não há clima político para que se alterem as regras previdenciárias. A política muda muito, e de uma hora para outra. Há três semanas, Rodrigo Maia era considerado como o novo presidente e o cara que iria garantir a aprovação das reformas. Hoje, o quadro é outro. O atual presidente resiste às denúncias num primeiro momento e, depois, pode reaparecer com a Emenda da Previdência.
Por enquanto, seguimos na pauta. Seguro morreu de velho.
Este artigo é o quinto da série de análises sobre a Reforma da Previdência.
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